Thursday, November 30, 2006

VOTO DISTRITAL, UMA MISTIFICAÇÃO

28/11/2006
Voto distrital, uma mistificação
Por Rubens Otoni



Avança a compreensão de que nosso sistema político está esgotado e requer
uma reforma. Esta consciência em si é positiva, mas não dispensa a atenção
de todos para as tentativas de mistificação e para as soluções oriundas da
consciência mágica que, antes de resolver os problemas, aprofunda-os.

No primeiro semestre deste ano, por exemplo, na esteira da crise política,
diante dos sinais de esgotamento do sistema eleitoral, o Congresso Nacional
aprovou apressadamente uma minirreforma destinada a baratear os custos das
campanhas eleitorais.

Como a minirreforma era cosmética e deixava de atender requisitos básicos,
como o estabelecimento de um teto de gastos para cada campanha, o resultado
foi o inverso: as campanhas de 2006 continuaram caras e desiguais.

O objetivo central de uma reforma política deve ser a ampliação dos espaços
de participação democrática do povo, o que requer campanhas mais politizadas
e mais baratas.

Hoje, como em cenários anteriores, começam a aparecer “soluções”
ilusionistas, como a proposta de estabelecimento do voto distrital. Esta
solução é antidemocrática em todos os seus aspectos, mas é vendida como uma
solução mágica capaz de produzir uma volta ao campanário original de nossas
aldeias, onde representados e representantes poderiam viver em idílio
perpétuo. Nada mais ilusório.

O sistema distrital é um sistema de exclusão política radical das minorias.
Nele, cada distrito elege por voto majoritário apenas um representante. Este
método cria a possibilidade estatística de um partido, mesmo obtendo 49% dos
votos em cada distrito, ficar sem representação parlamentar. Também na
prática ele deforma a expressão da vontade popular, podendo até produzir o
paradoxo de uma minoria eleitoral deter a maioria parlamentar.

Para ilustrar a capacidade prática de deformação da expressão da vontade
popular do sistema distrital, Luiz Weiss, do Observatório da Imprensa, cita
um resultado de uma eleição canadense de 1993. Naquela eleição o partido
mais votado obteve 16% dos votos e elegeu dois deputados. O partido menos
votado obteve 7% e elegeu nove deputados. Um partido que se situou entre o
primeiro e o último elegeu 54 deputados. É evidente a distorção.

Na Inglaterra não é diferente. Na última eleição para o parlamento, setembro
de 2005, os trabalhistas obtiveram 35,3% e levaram 356 cadeiras, os
conservadores obtiveram 32,3% e levaram 198 cadeiras. Ou seja, um partido
com 35,3% dos votos populares conquistou 62% das cadeiras do parlamento, um
outro com 32,3% dos votos populares ficou com 34% das cadeiras. Trata-se de
uma evidente deformação.

Esta deformação é antiga. Jairo Nicolau, em “Sistemas Eleitorais”, registra:
“O Partido Liberal do Reino Unido tem sido freqüentemente prejudicado, pois
o percentual de cadeiras que recebe é sempre inferior ao seu percentual de
votos. O partido foi subrepresentado em todas as eleições para a Câmara dos
Comuns no pós-1945: com uma média de 12,4% dos votos, obteve uma média de
1,9% das cadeiras. A diferença mais acentuado ocorreu em 1983, quando
recebeu 25,4% dos votos e elegeu apenas 3,5% dos representantes.” Estes
números falam por si. O sistema distrital é injusto.

Outros países europeus dispõem de instrumentos destinados a atenuar as
deformações do sistema distrital. Na França, país de tradição
pluripartidária, há um mecanismo chamado “ballottage” que é um segundo turno
entre os dois candidatos mais votados de cada distrito, sempre que ninguém
tenha alcançado a metade mais um dos votos naquela região.

Na Alemanha, também para atenuar as deformações produzidas pelo sistema
distrital, foi adotado o sistema de listas para eleger a metade do
parlamento. A outra metade é eleita pelo sistema distrital. Isso equivale a
uma confissão de que o sistema distrital puro deforma a expressão da vontade
popular.

Além disso, cabe acrescentar que o voto distrital paroquializa o debate. O
representante eleito por um distrito tende a se transformar num vereador
federal, pouco interessado nos temas nacionais. Portanto, com o voto
distrital, a representação do povo no parlamento, que já não é boa, tende a
piorar.

O voto distrital também potencializa o abuso do poder econômico e
inviabiliza o financiamento público de campanha. Neste sistema, o candidato
rico não precisa dispersar seus recursos por todo um Estado. Ele pode
concentrar seus recursos num único distrito, sobre uma única parcela da
população, o que certamente aumentará sua eficácia. Além disso, não parece
tarefa fácil organizar o financiamento público de candidaturas individuais,
isso se tornaria uma fonte permanente de fraudes.

Outra fonte de distorção seria a redefinição periódica do mapa dos
distritos. Isso provocaria uma guerra entre partidos, personalidades e
caciques em busca da demarcação do distrito ideal para cada um dos
envolvidos.

Por outro lado, nada indica que o sistema distrital possa contribuir para
consolidar os partidos. Pelo contrário, este sistema permite que as disputas
continuem sendo travadas entre personalidades e os partidos continuem pouco
representativos, pulverizados e sem projetos unificadores, o que certamente
não é bom para a democracia.

Por todas estas razões considero que qualquer tentativa de introduzir o
sistema distrital representa um retrocesso para a democracia e significaria
colocar mais um entrave à participação do povo na vida política.


Rubens Otoni (PT-GO) é deputado federal e foi relator da Reforma Política na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

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