Thursday, February 08, 2007

CARTA DOS MORADORES DA OCUPAÇÃO PRESTES MAIA

> Carta dos moradores da ocupação Prestes Maia
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> Olá, amigos!
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> Somos 1.630 seres humanos, 315 crianças, 380 adolescentes, 561 mulheres, 466 homens. Entre eles, gravidas e dezenas de idosos. São 468 famílias moradoras do prédio situado na AV: Preste Maia n:911 São Paulo Brasil. Fomos surpreendido pelo oficio de nº046/03/06 do 7ºBatalhão de Choque da Policia militar. Informa o comandante do batalhão, que obedecerá ordem judicial da 25ª vara cível de São Paulo, de nos colocar no olho da rua.
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> Estamos morando nesse imóvel há mais de 3 anos. O prédio estava abandonado há mais de 20 anos cheio de lixos, esgoto, ratos, baratas, mosca e de podridão que contaminava todo o entorno. Servia também como ponto de trafico de drogas. Os proprietários do edifício, Jorge Hamuche e Eduardo Amorim, que não possuem a escritura do imóvel, o abandonaram há duas décadas e devem quase cinco milhões de reais em IPTU aos cofres públicos.
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> Retiramos de lá mais de 200 caminhões de lixo e cerca de 1.500 metros cúbicos de esgoto de seu subsolo. Conferimos ao imóvel a função social que a constituição federal determina para todas as propriedades. O proprietário que o abandonou deve mais de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais de imposto). É um sonegador.
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> Reza o artigo 1276 do código civil, parágrafo 2º: "PRESUMIR-SE-Á DE MODO ABSOLUTA A INTENÇÃO A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO (abandonar) QUANDO, CESSADOS OS ATOS DE POSSE, DEIXAR O PROPRIETÁRIO DE SATISFAZER (pagar) OS ÔNUS FISCAIS"
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> Por isso não podemos concordar com a decisão do judiciário. Ninguém pode aceitar que o judiciário proteja um sonegador de impostos. Também não aceitamos a omissão da prefeitura frente à irresponsabilidade de um sonegador de imposto que procura a destruição de famílias, homens, mulheres, crianças e adolescente, apenas por serem pobres e sem-teto. Erra o judiciário quando pede à polícia que tire suas moradias à força, cidadãos trabalhadores indefesos. Ao judiciário não cabe incitar a violência policial. Estimula assim um ambiente desnecessário de confronto social. Nossa situação não é caso de policia, mas uma questão social. Cabe sim ao judiciário exigir que o Estado cumpra o que determina a Constituição Federal, ou seja: "Erradicar a pobreza e a marginalização".
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> Lá não existem bandidos ou criminosos, mas pessoas que agem em busca de seus direitos consagrados em nosso ordenamento jurídico, o direito à moradia, artigo 6º da Constituição federal de 1988. Podemos resolver esta situação com diálogo, como gente civilizada.
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> Queremos o apoio de sociedade para uma solução justa e pacífica. Somos famílias pobres, não temos onde morar. Fora daqui, sem projeto dos poderes públicos, vamos morar na rua.
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> -Que esse imóvel seja transformado em moradia popular
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> -Que seja viabilizado o projeto de construção de 249 moradias popular
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> -Que o prefeito desaproprie ou decrete esse imóvel de interesse social
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> -Que as famílias sejam atendidas pelo programa Bolsa Aluguel da prefeitura enquanto o projeto estiver em andamento
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> -Que seja suspensa a liminar de reintegração de posse até que seja encontrada a solução definitiva
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> Assim, estaremos oferecendo a PAZ que necessitamos.
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> ONU declara direito dos moradores do Prestes Maia
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> A ONU, por meio do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais declarou em relatório que:
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> "o governo do município de São Paulo, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da COHAB, deve promover a reforma do prédio da Av. Prestes Maia para fins de habitação de interesse social, para atender o objeto da desapropriação do prédio feita pelo município."
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> O relatório da Missão Conjunta da Relatoria Nacional e da ONU, publicado em 2004, aponta as seguintes violações no caso Prestes Maia:
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> "Violação do Direito à Moradia Adequada (art.6, da Constituição Federal): não atendimento da população de sem teto, que se encontra em situação de emergência, ocupando imóveis insalubres e muitas vezes em situação de moradia nas ocupações é improvisada e precária; os moradores vivem sob o temor do despejo.
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> Violação do Direito à Cidade (art.2, inc. I, da Lei Federal no 10.257/01):pelo governo do Estado de São Paulo, que não dialoga com os movimentos populares e inviabiliza a participação deste setor na gestão democrática da política habitacional e de projetos habitacionais de interesse social. Desrespeito ao padrão cultural, na produção de moradias populares; e à função social da cidade, pela implantação popular em áreas periféricas, longe dos serviços, de infra-estrutura, lazer, cultura, trabalho e transporte.
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> Violação do Direito à Igualdade (art. 5, da Constituição Federal): discriminação de grupos especiais (mulheres, portadores de necessidade especiais, crianças e idosos) que não só não têm prioridade no atendimento pelo poder público como, muitas vezes, não são aceitos nos programas habitacionais e não são beneficiários de políticos públicas especiais".

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